Por apenas R$ 299.800
* R$ 40.000 na troca para clientes que já possuem BYD ou
R$ 20.000 na troca do usado!
O **Song Plus Premium** é o SUV híbrido plug-in mais completo da BYD, combinando luxo, desempenho e eficiência em um design marcante. Equipado com o avançado sistema DM-i, ele entrega potência e economia de forma inteligente, oferecendo uma condução suave e silenciosa com autonomia estendida. O interior refinado traz acabamento premium, ampla central multimídia e conforto para todos os ocupantes. O Song Plus Premium é a escolha ideal para quem busca sofisticação, tecnologia e sustentabilidade em um SUV de alto padrão.
BÔNUS TRADE IN – BYD SONG PLUS PREMIUM 2026. O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para veículos usados BYD de modelo inferior, e bônus trade-in de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados de outras marcas oferecido como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2026 Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/10/2025 e 31/10/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais.